EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 2021. Autor: Deputado Max Russi . Republicada no DOE de 24.11.2021, p. 60.
“Art. 164 (...)
(...)
§ 16-A Os recursos orçamentários com destinação vinculada, nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde e/ou da assistência social, a critério do parlamentar.
§ 21 Em caso de ocorrência de situação de emergência relacionada à saúde pública, ficam autorizados os remanejamentos das emendas à Lei Orçamentária para ações destinadas ao enfrentamento da situação adversa.” Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de outubro de 2021. Original assinado: Dep. Dilmar Dal Bosco - Presidente em exercício Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária *Republicada por ter saído incorreto no DO e DOEAL/MT de 27.10.21, p. 155.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 2021. Autor: Deputado Max Russi . Publicada no DOE de 27.10.2021, p. 115.
§ 20 Em caso de ocorrência de situação de emergência relacionada à saúde pública, ficam autorizados os remanejamentos das emendas à Lei Orçamentária para ações destinadas ao enfrentamento da situação adversa.” Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de outubro de 2021. Original assinado: Dep. Dilmar Dal Bosco - Presidente em exercício Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária