Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19
Autor: Deputado Riva.
. Publicada no DOE de 20/12/2001, p. 133.
. Alterada pela EC 72/15.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º Fica aditado à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual o seguinte artigo:

"Art. 38-A As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo." (Enumerado como art. 38-A pela EC 72/15)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.


PRESIDENTE

1° SECRETÁRIO

2° SECRETÁRIO