EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19 Autor: Deputado Riva. . Publicada no DOE de 20/12/2001, p. 133. . Alterada pela EC 72/15.
Art. 1º Fica aditado à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual o seguinte artigo:
"Art. 38-A As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo." (Enumerado como art. 38-A pela EC 72/15)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
1° SECRETÁRIO
2° SECRETÁRIO