EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28 Autor: Deputado Mauro Savi
Art. 1º É acrescentado § 4º ao art. 302 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 302 ...
§1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º A criação de aglomerado urbano exige população mínima de 200 (duzentos) mil habitantes, em dois ou mais municípios.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO