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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28
Autor: Deputado Mauro Savi

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º É acrescentado § 4º ao art. 302 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

“Art. 302 ...

§1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º A criação de aglomerado urbano exige população mínima de 200 (duzentos) mil habitantes, em dois ou mais municípios.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.


PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO