EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 03 DE JULHO DE 2013. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 09/05/13, p. 54 e 55. . Republicada no DOE de 04/07/13, p. 113, por ter saído incorreta no DOE 09/05/13, p. 54/55.
Art. 1º O Art. 245, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245 O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 35% da Receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar. (...)” Art. 2º O Art. 246, da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 246 O Estado aplicará, anualmente, os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, assim fracionados: I - no mínimo 2,0% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2013; II - no mínimo 2,1% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2014; III - no mínimo 2,2% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2015; IV - no mínimo 2,3% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2016; V - no mínimo 2,4% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2017; VI - no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2018 e posteriores.
Parágrafo único Na dotação de que trata o presente artigo não se incluem os recursos reservados ao ensino fundamental e médio.”
Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de julho de 2013.
Art. 1º O Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - no mínimo 2,0% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2013; II - no mínimo 2,1% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2014; III - no mínimo 2,2% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2015; IV - no mínimo 2,3% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2016; V - no mínimo 2,4% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2017; VI - no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2018 e posteriores.”
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2013.
Original assinado:
Dep. Riva - Presidente
Dep. Mauro Savi - 1º Secretário
Dep. Dilmar Dal Bosco - 2º Secretário