Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17
. Autor: Deputado Humberto Bosaipo.
. Publicada no DOE de 06/09/00, p. 25.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica modificado o inciso VI, do art. 181 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 181 ...

I...

VI - A criação das guardas municipais, será efetivada por lei municipal".

Parágrafo único ...

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.


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PRESIDENTE

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SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO