EMENDA CONSTITUCIONAL nº 01/91 . Publicada no DOE de 12/12/91, p. 13, com o nº 30/91. . Republicada no DOE de 18/12/91, p. 29, com o nº 01/91.
Artigo 1º - O inciso 1 do artigo 47 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47 ...
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, e pela Mesa da Assembléia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembléia Legislativa para julgamento.
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1.991
Dep. ROBERTO FRANÇA – 1º Secretário
Dep. JAIME MURARO – 2º Secretário