Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 01/91
. Publicada no DOE de 12/12/91, p. 13, com o nº 30/91.
. Republicada no DOE de 18/12/91, p. 29, com o nº 01/91.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional.

Artigo 1º - O inciso 1 do artigo 47 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 47 ...

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, e pela Mesa da Assembléia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembléia Legislativa para julgamento.

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1.991


Dep. MOISÉS FELTRIN – Presidente

Dep. ROBERTO FRANÇA – 1º Secretário

Dep. JAIME MURARO – 2º Secretário