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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 05/09/03, p. 12.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentada, ao final do art. 1º da Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000, após a palavra “Estado”, a seguinte expressão: “(vírgula) calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 2003.


PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO