EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003. Autor: Lideranças Partidárias . Publicada no DOE de 05/09/03, p. 12.
Art. 1º Fica acrescentada, ao final do art. 1º da Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000, após a palavra “Estado”, a seguinte expressão: “(vírgula) calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 2003.
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO