EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11 . Publicada no DOE de 11/09/96, p.11.
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 129 da Constituição Estadual.
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá,11 de setembro de 1996.
Dep. José Riva 1º Secretário
Dep. Jorge Abreu 2º Secretário