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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11
. Publicada no DOE de 11/09/96, p.11.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 129 da Constituição Estadual.

Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá,11 de setembro de 1996.


Dep. Renê Barbour
Presidente

Dep. José Riva
1º Secretário

Dep. Jorge Abreu
2º Secretário