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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 22/08/12, p. 42.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso V, do Art. 79, da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 (...)

(...)

V - remuneração, a qualquer título, fixada com diferença não excedente a 10% (dez por cento) de uma para outra classe de Delegado de Polícia.”

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.

Original assinado:

Dep. Riva - Presidente

Dep. Mauro Savi- 1º Secretário

Dep. Romoaldo Júnior - 2º Secretário - ad hoc