EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07/93 . Publicada no DOE de 15/12/93, p. 16.
Art. 1º - O § 8º do artigo 162 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 162 ...
“§ 8º - As operações de crédito por antecipação de Receita, a que alude o parágrafo anterior, obedecerão ao estatuído pelo inciso III do artigo 167 da Constituição Federal e serãoliquidadas no próprio exercício financeiro”.
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá,10 de dezembro de 1.993.
Dep. Humberto Bosaipo Presidente
Dep. Paulo Moura 1º Secretário
Dep. Roberto França 2º Secretário ad-hoc