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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07/93
. Publicada no DOE de 15/12/93, p. 16.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda do Texto Constitucional.

Art. 1º - O § 8º do artigo 162 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 162 ...

“§ 8º - As operações de crédito por antecipação de Receita, a que alude o parágrafo anterior, obedecerão ao estatuído pelo inciso III do artigo 167 da Constituição Federal e serãoliquidadas no próprio exercício financeiro”.

Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá,10 de dezembro de 1.993.


Dep. Humberto Bosaipo
Presidente

Dep. Paulo Moura
1º Secretário

Dep. Roberto França
2º Secretário ad-hoc