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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05/93
. Publicada no DOE de 15.12.93, p.16.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao Texto Constiucional Estadual:

Art. 1º - Adite-se os incisos X e XI ao artigo 165 da Constituição Estadual:

Art. 165 ...

"X - O lançamento de títulos da dívida pública Estadual, sem prévia autorização legislativa;

XI - A aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada".

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1.993.


Dep. Humberto Bosaipo
Presidente

Dep. Paulo Moura
1º Secretário

Dep- Roberto França
2º Secretário "ad-hoc".