EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05/93 . Publicada no DOE de 15.12.93, p.16.
Art. 1º - Adite-se os incisos X e XI ao artigo 165 da Constituição Estadual:
Art. 165 ...
“X - O lançamento de títulos da dívida pública Estadual, sem prévia autorização legislativa;
XI - A aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada”.
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1.993.
Dep. Paulo Moura 1º Secretário
Dep- Roberto França 2º Secretário “ad-hoc”.