EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 19 DE MAIO DE 2010. . Autores: Deputados Riva e Eliene . Publicada no DOE de 26/05/10, p. 63. . Emenda julgada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de Justiça no julgamento da ADI 84011/2010 ocorrido em 11/08/2011.
Art. 1º O Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246 O Estado aplicará, anualmente, no mínimo, 2,5 (dois e meio por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT”.
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, cujos efeitos financeiros correrão a partir do exercício de 2011.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de maio de 2010.
Dep. Riva Presidente
Dep. Sérgio Ricardo 1º Secretário
Dep. Dilceu Dal Bosco 2º Secretário