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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 19 DE MAIO DE 2010.
. Autores: Deputados Riva e Eliene
. Publicada no DOE de 26/05/10, p. 63.
. Emenda julgada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de Justiça no julgamento da ADI 84011/2010 ocorrido em 11/08/2011.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 246 O Estado aplicará, anualmente, no mínimo, 2,5 (dois e meio por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT”.

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, cujos efeitos financeiros correrão a partir do exercício de 2011.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de maio de 2010.


Original assinado:

Dep. Riva
Presidente

Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário

Dep. Dilceu Dal Bosco
2º Secretário