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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
. Autor: Deputado Riva
. Publicada no DOE de 27/10/2006, p. 20.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 249 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:

“Art. 249 (...)

(...)

Parágrafo único Será aplicado, anualmente, nunca menos que 0,5% (meio por cento) da receita resultante de impostos para a realização da política cultural do Estado”.

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de outubro de 2006.


Original assinado:

Dep. Silval Barbosa
PRESIDENTE

Dep. Riva
1º SECRETÁRIO

Dep. Mauro Savi
2º SECRETÁRIO