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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 22/08/12, p. 42.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 3º, do Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 (...)

(...)

§ 3º Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, permitida a recondução.

(...)”

Art. 2º O § 3º, do Art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 (...)

(...)

§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse dos Deputados Estaduais e eleição da Mesa, para mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

(...)”

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.
Original assinado:

Dep. Riva - Presidente

Dep. Mauro Savi- 1º Secretário

Dep. Romoaldo Júnior - 2º Secretário - ad hoc