EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18 . Autor: Deputado Humberto Bosaipo. . Publicada no DOE de 06/09/00, p. 25. . Alterada pela Emenda Constitucional 21/03. . Vide Emenda Constitucional 22/03.
Art. 1º O art. 1º da Emenda Constitucional nº 13, de 15 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
'Art. ... Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado, calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985'. (Nova redação - parte final acrescentada pela EC 21/03)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.
1º SECRETÁRIO
2º SECRETARIO