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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
. Publicada no DOE de 18/11/99, p. 32.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 45 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

‘Art. 45 ...

Parágrafo único ...

I - ...

XVI – Regime Jurídico das Carreiras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados-AGER/MT.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de novembro de 1999.


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PRESIDENTE

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO