EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. . Publicada no DOE de 18/11/99, p. 32.
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 45 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
‘Art. 45 ...
Parágrafo único ...
I - ...
XVI – Regime Jurídico das Carreiras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados-AGER/MT.’
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de novembro de 1999.
____________________ 1º SECRETÁRIO
____________________ 2º SECRETÁRIO