Texto Senhor Secretário: A Agência Fazendária de Cuiabá solicita parecer desta Coordenadoria de Tributação, sobre o pedido de autorização para lançamento da 2ª via da Nota Fiscal nº 002699, de 03/09/96 (fotocópia à fl. 03), da empresa X, estabelecida na .... , Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o nº... e no Estado sob o nº ... É o pedido. Através do despacho exarado à fl. 04, o fiscal de plantão na Agência Fazendária de Cuiabá manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pedido, propondo, no entanto, o encaminhamento do processo à Assessoria Tributária, solicitando parecer definitivo do requerido. A seguir, a Agência Fazendária da Capital dá ciência ao interessado do teor do despacho de fl. 04, encaminhando o processo a esta Coordenadoria de Tributação, que hoje responde pelas atribuições da antiga Assessoria Tributária, para manifestação. Analisando a fotocópia da 2ª via da Nota Fiscal nº .... , de 03/09/96, emitida pela empresa Y constata-se que os dados do destinatário são os seguintes: 1) Nome/Razão Social – Empresa Z 2) Endereço – ... 3) CGC/CPF–... 4) Inscrição Estadual – ... Conforme se verifica, os dados do destinatário da mercadoria não conferem com os dados do requerente, restando, dessa forma, propor o indeferimento do pedido, sem análise do mérito. Por fim, em sendo aprovada a presente, e se for outro o procedimento adotado, deverá o interessado providenciar o cancelamento do lançamento e o respectivo estorno do crédito, dentro de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente informação, com os benefícios da espontaneidade. Transcorrido o referido prazo, ficará o estabelecimento sujeito a lançamento de ofício. Finalizando, propõe-se a remessa de cópia da presente informação à Coordenadoria de Fiscalização para conhecimento e providências que se fizerem necessárias. É a informação, s.m.j. Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 1999.