Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02. | Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, desde que sejam pertencentes ao setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral. |
Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, a CNAE principal da empresa interessada deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei. | Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, o contribuinte deve atuar no segmento atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, e sua CNAE principal deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei. |