Texto INFORMAÇÃO N° 072/2016 - GILT/SUNOR . Retificada pela Informação nº 088/2017-GILT/SUNOR. ..., empresa estabelecida na ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a possibilidade de se creditar de valores que entende terem sido recolhidos a maior. Para tanto, a Consulente informa que houve um erro sistêmico no mês de maio de 2016, onde o mesmo resultou na não aplicação da redução de base de cálculo de 90% do ICMS próprio e no ICMS por substituição tributária nas saídas do produto 1010939 “Cerveja Itaipava Pilsen LATA 269 ML Pacote com 12”, sendo assim, gerando 71 notas fiscais com a tributação majorada e consecutivamente refletindo na apuração mensal do ICMS e no cálculo dos tributos e taxas pagas através de DAR (ICMS – Próprio/ICMS – ST/FECEP – Próprio/FECEP – ST/FUNDEIC/FUNDED/ FUNDESTEC). Acrescenta que foi recalculada a apuração com a redução devida e resultou em uma diferença de ... (... reais ...). Afirma que faz parte do programa de desenvolvimento industrial e comercial “Prodeic” com benefício fiscal de Redução na base de cálculo de 90% do ICMS próprio e por substituição tributária incidente nas operações de comercialização interna de mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial (Cerveja tipo Pilsen, Cerveja Lata, Chopp), conforme Regime especial celebrado com o Estado de Mato Grosso, em .../03/2012, com base na Lei n° 7.958 de 23/09/2003, regulamentada pelo Decreto n° 1.432/2003 e na resolução n° .../2007 – CONDEPRODEMAT. Esclarece que essa operação foi realizada entre Matriz e filiais no Estado de Mato Grosso CFOP 5.408 transferências não onerando terceiros. Entende que poderá compensar o crédito com o débito em período posterior ao ocorrido, através da apuração do ICMS conforme sua interpretação do art. 112: