Texto INFORMAÇÃO Nº 018/2013– GCPJ/SUNOR ............, empresa estabelecida na Rua ...... nº ......., .............., Loteamento .........., em ......... – MT, inscrita no CNPJ sob o nº ............. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº .............., formula consulta referente ao tratamento tributário nas transferências interestaduais de mercadorias recebidas de remetente pertencente ao mesmo titular da ora consulente. A Consulente solicita esclarecimentos sobre as operações de transferências de mercadorias, tendo em vista a necessidade de alteração do leiaute da empresa para emissão de Nota Fiscal. Diante disso, faz os seguintes questionamentos:
§ 1° O regime de que trata esta seção aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais e substitui, no que concerne aos mesmos, a exigência do imposto nas seguintes hipóteses:
I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 435-L a 435-O, inclusive quando correspondente ao diferencial de alíquotas;
II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 435-O-1 a 435-O-21;
III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas no Anexo XIV, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste artigo;
IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da Seção IV-C deste capítulo.
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Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013.