Texto Informação nº 120/2006-GCPJ/CGNR O contribuinte acima indicado, CNPJ sob o nº ......, I E. nº ..... situado à ....., formula consulta sobre a legislação aplicável na produção e comercialização de biodiesel. 1 - Expõe que como a empresa é uma cooperativa, o objetivo principal do projeto de industrialização de biodiesel é o servir aos seus cooperados, que são produtores rurais e que farão uso desse combustível em máquinas de suas fazendas, o que poderá ser feito de duas formas: 1.1 - O cooperado adquire os insumos necessários e os remete à indústria (cooperativa) que por sua vez faz o processamento e devolve o produto transformado-biodiesel ao mesmo cobrando para isso a taxa de serviços sobre a qual incidirá o ISS. 1.2 - A Cooperativa adquire os insumos, processa-os e repassa o produto acabado, biodiesel , aos cooperados. Questiona se nessa última hipótese haverá a incidência de ICMS e se afirmativo qual é a alíquota? A consulente efetua ainda as seguintes indagações: 2 - Há legislação específica em relação às operações de produção e comercialização de biodiesel? 3 - Existem obrigações acessórias para as empresas e/ou cooperativas que explorem a atividade de produção e comercialização de biodiesel? Ao final, solicita orientação nas questões colocadas no sentido de saber quais procedimentos legais deverão ser adotados para que se possa operar e cumprir o objetivo principal que é o de servir aos seus cooperados. É o Relatório A princípio cumpre trazer a legislação que trata da tributação do biodiesel, dos seus insumos e de suas matérias primas. O Convênio ICMS 105/2003, publicado em 17/12/2003, autorizou o Estado de Mato Grosso, dentre outros, a conceder isenção nas operações internas com produtos vegetais destinados a produção de biodiesel. Assim, este Estado aderiu ao mesmo, por meio do Convênio ICMS 11/2005, de 05/04/2005.
Dessa forma o Decreto 3.803/2004 de 26/08/2004 introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06/10/89, no que tange a isenção mencionada:
Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:
Art. 2º. As empresas, cooperativas ou consórcios de empresas que atendam às disposições do artigo 5º da Lei nº 9.478, estarão habilitadas a solicitar autorização para o exercício da atividade de produção de biodiesel, conforme estabelecido no art. 1º desta Resolução.
(...)
A Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
III - produtor de biodiesel: empresa, cooperativa ou consórcio de empresas autorizado pela ANP a exercer a atividade de produção de biodiesel para comercialização com terceiros ou para consumo próprio;