Texto INFORMAÇÃO Nº 107/2018 – GILT/SUNOR .., pessoa física, residente e domiciliado na cidade de ..., Estado de Goiás, na ..., Bairro ..., CEP n° ..., inscrita no CPF sob o n° ..., formula consulta sobre a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD na hipótese em que especifica. O consulente informa: (a) ser casado sob o regime de comunhão universal de bens; (b) ser residente e domiciliado na cidade de .../GO; (c) ser sócio-proprietário, juntamente com seus 3 (três) filhos da empresa "X" (CNPJ: ...), cuja sede (matriz) é localizada no município de .../MT; (d) a intenção de doar, reservando para si o usufruto, das cotas que possui na referida empresa para seus 3 (três) filhos; (e) que um de seus filhos é residente em Mato Grosso e os outros dois são residentes em Goiás. Em decorrência da situação exposta, questiona: (1) em qual Estado é devido o ITCD; (2) qual o documento que comprova o domicílio do doador; (3) como é efetuado o cálculo do imposto; (4) qual a base de cálculo do ITCD; (5) como fica a tributação da referida doação com reserva de usufruto, em relação a si próprio, e em relação a sua esposa; (6) como apenas o consulente consta no quadro societário da empresa, como ficará a distribuição entre o casal da reserva do usufruto; (7) os efeitos sobre o usufruto e sobre o ITCD do falecimento do consulente e de sua esposa; Declara ainda o Consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Inicialmente, é pertinente informar que, consultando o cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, não foi localizada nenhuma inscrição estadual para a empresa "X" (CNPJ: ...), entretanto, em consulta realizada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, consta que a empresa se encontra ativa, e se dedica as seguintes atividades econômicas (CNAE): 01.15-6-00 cultivo de soja (atividade principal), 01.11-3-02 cultivo de milho, 01.11-3-99 cultivo de outros cereais não especificados anteriormente, 01.12-1-01 cultivo de algodão herbáceo e 01.51-2-01 criação de bovinos para corte. Em relação ao consulente, ... (CPF n° ...), constam no cadastro, algumas inscrições estaduais de produtor rural pessoa física com status de ativa, todas elas indicando como endereço de correspondência logradouro situado na cidade de ..., Estado de Goiás. Feitas essas considerações iniciais, passemos a análise dos questionamentos efetuados pelo consulente. Cota de capital de empresa é bem móvel por determinação legal, nos termos do inciso III do artigo 83 do Código Civil Brasileiro (grifos acrescidos), Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme nos ensina Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, na obra “Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral”, Ed. Saraiva, 8ª edição, páginas n° 264 e 265.
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ... II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; ...”
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§ 3º O bem móvel, o título e o direito em geral, inclusive os que se encontrem em outro Estado ou no Distrito Federal, também ficam sujeitos ao imposto de que trata esta lei, no caso de o inventário, arrolamento ou testamento processar-se neste Estado ou nele tiver domicílio o doador. ...”