Texto INFORMAÇÃO Nº 049/2017 – GILT/SUNOR ..., empresa situada à ...., ...-MT, com CNPJ nº ..., e Inscrição Estadual nº ..., consulta sobre procedimentos de obrigação acessória, tendo em vista que possui como atividade principal a CNAE 5510-8/01 – Hotéis e secundárias atividades de prestação de serviço, sujeitas ao ISSQN, portanto, pratica atividade mista, ou seja, atividade de comércio e a prestação de serviços. Neste contexto, a Consulente traz as seguintes informações: Que tem atividade mista, ou seja, atividade de comércio com CNAE 5611-2/03 com prestação de serviço tributada pela Lei Complementar 116/2003 (ISSQN), no âmbito do município de ...; Para as operações de comércio, serão emitidas Notas Fiscais a Consumidor Eletrônica – NFC-e e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme artigo 174, XXV e XXVIII do RICMS/MT; Para as prestações de serviço serão emitidas as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e, tendo como base o Decreto Municipal nº 291/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 058/2015. Como contribuinte do ICMS, está obrigada a apresentar a EFD ICMS/IPI sendo que nesta deverá apresentar o Registro 1600, total das operações com cartão de crédito e/ou débito; Tal registro tem por objetivo identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora; Que consultando o Manual SPED Fiscal maio/2012, consta informação sobre o Registro C172: Operações com ISSQN (Código 01), que contempla somente as operações de venda, ou seja, operações abrigadas pela legislação do ICMS; Que tem interesse em saber como registrar corretamente na EFD ICMS/IPI as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, tributadas pelo ISSQN, evitando penalidades, tal como infração por suposta falta de emissão de documento fiscal, se comparada com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e Registro 1600 da EFD; Entende que com o preenchimento do Registro C172, identificando a base de cálculo do ISSQN e a base de cálculo do ICMS seria possível informar de forma segregada as operações tributadas pelo ISSQN e ICMS e com isso compará-las com as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito; Aduz que antes de emissão de Notificação de Lançamento, poderia apresentar a relação de notas fiscais de Serviços Eletrônicas, emitidas no âmbito do município, por meio de E-Process, justificando possíveis divergências entre as informações fornecidas pelas administradoras de cartão. Neste contexto, faz o questionamento: Como o contribuinte deverá proceder para informar no Registro C172 ou em outro Registro na EFD ICMS/IPI a identificação da base de cálculo do ISSQN (Municipal), tendo como base a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas –NFS-e emitida no âmbito do município de SINOP? É a consulta. Inicialmente, incumbe informar que, de acordo com os dados cadastrais da Consulente, tem como atividade principal a CNAE 5510-8/01 – Hotéis e secundárias as CNAES 5223-1/00 – Estacionamento de Veículos, 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 9601-7/01 – Lavanderias e 9601-7/02 – Tinturarias, bem como está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificada, prevista nos artigos 157 e seguintes do RICMS/MT. Cabe destacar que a Lei Complementar nº 116/2003, em sua lista de serviços traz mesmo as que são descritas pela Consulente, conforme abaixo se transcreve: