Texto INFORMAÇÃO Nº 265 /2013 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ..., –MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre a retenção do ICMS no processo físico de sopro da pré-forma em garrafas plásticas que posteriormente são comercializadas para outras indústrias que utilizarão para armazenagem dos seus produtos. Para tanto informa que a indústria produz e vende a pré-forma de PET para a Consulente que por sua vez realiza apenas o sopro e a ejeção do referido produto e, posteriormente, comercializa para outras indústrias.
O artigo 291 do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 291 que trata de substituição tributária, já destacado pela Consulente, determina: