Texto INFORMAÇÃO Nº 151/2012-GCPJ/SUNOR
..., sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., com sede na Av. ..., Cuiabá-MT, formula consulta sobre o tratamento tributário dispensado nas vendas de reboque e semirreboques.
A consulente comunica que está cadastrada com código de atividade econômica - CNAE principal 4511-1/01 - Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários, grupo este que compreende além do comércio varejista e atacadista de veículos novos e usados, automóveis, utilitários, camionetas e similares, ônibus, micro-ônibus e caminhões, compreende também o comércio atacadista de veículos especiais novos e usados, tais como reboques e semirreboques, ambulâncias, caminhões gruas e caminhões betoneiras, veículos dormitórios e similares.
Informa que está se preparando para iniciar a comercialização de implementos rodoviários, tais como REBOQUES e SEMIRREBOQUES, produtos estes que têm a sua tributação definida pelo Art. 19 do Anexo VIII do RICMS-MT.
Assim sendo, formula o seguinte questionamento:
1. A operação de comercialização de reboques e de semirreboques está, assim como a de veículos, excluída do regime de estimativa simplificado, conforme o Artigo 87-J-6, parágrafo 2º, inciso I, do RICMS-MT? 2. Se Positivo, deve a consulente recolher o ICMS pelo regime de apuração normal, conforme Art. 87-J-16, inciso I, alínea a-1, do RICMS-MT, uma vez que sua classificação fiscal, 45.11-1/01, compreende o comércio de caminhões, ônibus, reboques e semirreboques? 3. Caso a resposta seja negativa, deve a consulente apurar o imposto usufruindo da redução da base de cálculo de acordo com o Art. 19, Anexo VIII, do RICMS-MT, conforme o exemplo a seguir?