Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS – RECOLHIMENTO A CADA PRESTAÇÃO – REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO MENSAL – DATA INÍCIO DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO.
As empresas transportadoras, inscritas neste Estado, ficam obrigadas a apurar e recolher o imposto a cada prestação quando efetuarem transporte interestadual de bens ou mercadorias.
Há previsão de dispensa dessa obrigatoriedade mediante a obtenção de regime especial, na forma do § 2º do artigo 132 do RICMS, quando atendidas as condições estabelecidas.
O regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto produz efeitos a partir do dia da inserção no sistema eletrônico cadastral pela Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública– CCAT/SIOR. |