3.1 | Mercadoria remetida de estabelecimento comercial atacadista destinada a comercialização, produção ou industrialização. | Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo. Art. 11, III do Anexo IX do RICMS.
No período de:
a) 21/11/1994 a 31/07/2000, crédito outorgado de 2%;
b) 1º/08/2000 a 30/05/2001, crédito outorgado de 3%;
c) 1º/06/2001 a 25/06/2007, crédito outorgado de 3%, acrescido de 1,10%. | Crédito admitido de 9% sobre a base de cálculo.
No período de:
a) 21/11/1994 a 31/07/2000, crédito admitido de 10%;
b) 1º/08/2000 a 30/05/2001, crédito admitido de 9%;
c) 1º/06/2001 a 25/06/2007, crédito admitido de 7,9%. | A partir de 26 de junho de 2007. (Redação dada pelo Dec. nº 564/07) |