Texto INFORMAÇÃO Nº 209/2014 – GCPJ/SUNOR ........, empresa estabelecida na Rua ......, nº ......., ......, ......./MT, inscrita no Cadastro Estadual sob o n° ....... e no CNPJ/MF sob o n° ......., formula consulta acerca do tratamento tributário nas operações internas efetuadas por indústria mato-grossense com destino a contribuintes com CNAE arrolada no artigo 56 do Anexo VIII do RICMS/MT. A Consulente informa que tem como atividade serrarias com desdobramento de madeira e que se encontra cadastrada na CNAE 1610-2/01. Registra que gostaria de exemplos de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas vendas para estabelecimento mato-grossense, com a CNAE: 4744-0/05, bem como a legislação aplicável correspondente. Por fim, questiona se deve aplicar a sistemática de recolhimento do ICMS prevista no regime ICMS Estimativa Simplificado (artigos 87-J-6 a 87-J-16 do RICMS/MT), ou conforme previsto no artigo 56 do Anexo VIII do RICMS/MT? É a consulta. De início cumpre informar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria, confirma-se que a Consulente está cadastrada na CNAE principal 1610-2/01 – Serrarias com desdobramento de madeira, e que está submetida ao Regime de Estimativa Simplificado. Com referência à situação consultada, cabe esclarecer que as indústrias mato-grossenses, cujas CNAEs estão arroladas nos incisos III e V do artigo 1º do Anexo XI do RICMS, como é o caso da consulente, estão credenciadas de ofício como substitutos tributários no que se refere à venda de produtos industrializados destinados à revenda no âmbito deste Estado, é o que se infere do artigo 5º, § 2º-A, bem como o art. 6º, § 2º, ambos do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89 – RICMS/MT, que se transcreve a seguir: