Texto Senhor Secretário Adjunto: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento situado na ...., Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob nº ...., e inscrição estadual nº ....., vem expor e ao final consultar o que segue: I - A ... obteve nos autos do processo n º ..... que tramita perante a 1ª Vara Cível do Juízo da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, decisão favorável para o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão da soja anteriormente arrestada através de medida cautelar de arresto, tendo em vista o inadimplemento contratual da empresa ...... . II - Quando do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão através de Carta Precatória expedida pelo juízo deprecante à Comarca de Tangará da Serra-MT, efetivou-se a apreensão da quantidade de 890.680 kg de soja em grãos tipo exportação, a granel, de titularidade da empresa ....., depositada na Fazenda ....., I.E. ....., localizada em ...., cuja razão social denomina-se ..... . III - Ocorre que, no momento da apreensão e remoção da referida soja, ocorrida em 11 de julho de 2003, em cumprimento à determinação judicial contida na Carta Precatória nº 424/03 oriunda da Comarca de São Paulo, a empresa ..... Ltda recusou-se a emitir a Nota Fiscal de venda do produto à ...., descumprindo uma obrigação legal quanto aos procedimentos fiscais para a comprovação da aquisição desta mercadoria por parte da ..... . IV - Esclarece que ainda não realizou os procedimentos fiscais para comprovação da entrada física desta mercadoria no Livro Registro de Entradas da .... filial de Cuiabá-MT. V - Ao final, solicita esclarecimentos quanto aos procedimentos a serem adotados para a devida regularização do acima aduzido, com vistas a evitar-lhe penalidades. Como prova, junta cópias dos seguintes documentos: 1. Certidão emitida pela 3ª Vara Cível, Comarca de Tangará da Serra de cumprimento da Carta Precatória nº 424/03 (fl. 09); 2. Auto de Constatação e Auto de Busca, Apreensão, Remoção e Depósito, emitidos pela 3ª Vara Cível, Comarca de Tangará da Serra (fls. 10 e 11); 3. Despacho emitido pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Central da Capital – São Paulo no Processo de Execução nº 000.03.033353-9 (559), determinando a Busca e Apreensão do produto (fl. 12); 4. Carta Precatória Cível Intinerante expedida pela Primeira Vara Cível Central da Capital – São Paulo para Tangará da Serra (fl. 13); 5. Notas Fiscais relativas às saídas das mercadorias objeto da Busca e Apreensão, do estabelecimento da consulente para formação de lote para exportação (fls. 16 a 41). É o relatório. Em exame aos documentos apresentados, constata-se que, em cumprimento a decisão judicial, foram realizadas busca e apreensão de 890.680 kg de soja, através de Carta Precatória expedida em Processo de Execução de Título Extrajudicial, movido pela consulente contra a empresa ..... . Reclama a consulente que a empresa executada recusou-se a emitir Nota Fiscal de saídas das mercadorias e solicita esclarecimentos quanto aos procedimentos a serem efetuados para regularização dos estoques nessa situação. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, ao tratar da Nota Fiscal de Entradas de Mercadorias, no artigo 109, dispõe: