Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:076/2006
Data da Aprovação:08/08/2006
Assunto:Refeição/Bar/Restaurante/Similar
ICMS-Normal
ICMS Garantido Integral


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 076/2006 – GCPJ/CGNR

......., estabelecida na ....., inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado sob o nº ..... e no CNPJ sob o nº ......., enquadrada no CNAE-Fiscal 5524-7/01 e CAE 3.17.17, tendo como atividade o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, formula consulta sobre o regime de apuração do ICMS incidente sobre a sua atividade fim.

Expõe que fornece refeições para hospitais e pronto socorro municipais.

Entende que o ICMS Garantido Integral, que incide no fornecimento de alimentos preparados, atividade fim da empresa, encerra a cadeia tributária.

Alega que adquire mercadorias do comércio varejista e atacadista, localizados no Estado de Mato Grosso.

Por fim, requer esclarecimento quanto à sujeição ao regime de apuração normal do ICMS.

É a consulta.

Com a instituição do Programa ICMS Garantido Integral, por meio do Decreto nº 463, de 30.04.2003, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.633, de 27.02.2004, as empresas com CAE 3.17.17 ficaram enquadradas no referido programa, com data inicial a partir de 01.04.2004.

O Programa ICMS Garantido Integral consiste no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subseqüentes, conforme disposto no artigo 133 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1998, a seguir destacado:
O remetido artigo 136, inciso III, das Disposições Transitórias, expõe o que segue:
À luz da legislação supracitada, resta claro que a regra preconizada pelo Garantido Integral, na hipótese consultada, é a de que somente as mercadorias adquiridas para revenda estarão sujeitas ao pagamento antecipado do imposto.

Assim sendo, as mercadorias destinadas ao emprego no processo industrial de fornecimento de refeições não estão sujeitas ao Programa ICMS Garantido Integral, mas sim, ao regime de apuração normal do imposto

Somente à titulo de esclarecimento, cumpre observar que o Programa ICMS Garantido Integral, no que se refere a atividade econômica da consulente, encerra a cadeia tributária para as mercadorias adquiridas para revenda, de acordo com o artigo 141 do Regulamento do ICMS.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de agosto de 2006.
Érica Marques Siqueira Silva
FTE Matr. 1179530010


De acordo,
Antonio Alves da Silva
Respondendo pela Gerência de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.

Cuiabá – MT,___/___/___.
Maria Célia de Oliveira Pereira
Coordenadora Geral de Normas da Receita Pública