Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:193/95-AT
Data da Aprovação:05/18/1995
Assunto:IPVA
Portador Deficiência Física


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

O Sr. ...., inscrito no CPF sob o nº ...., e detentor da Carteira de Identidade RG nº ..., expedida pela ...., requer isenção do IPVA relativo ao veículo placa JYV- ...., de sua propriedade, por ser portador de deficiência física, conforme exarado na sua Carteira Nacional de Habilitação e no atestado emitido pelo Serviço Médico do DETRAN-MT.

Junta à sua petição o Atestado citado (fl. 03), cópia de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e de sua Carteira de Identidade (fl. 05), bem como de sua Carteira Nacional de Habilitação (fl. 06).

É o relatório.

O artigo 7º da Lei nº 4.963, de 23 de dezembro de 1985, em seu inciso VII, acrescido pela Lei nº 4.972, de 08 de abril de 1986, dispõe:


Não bastasse o procedimento exigido do Órgão de Trânsito, o Decreto nº 2.432, de 21 de janeiro de 1987, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963/85, preceitua:
Assim sendo, é esta Secretaria incompetente para conhecer do processo, restando, então, sugerir a sua remessa ao DETRAN-MT para a providência indicada no inciso VII do artigo 7º da Lei nº 4.963/85 e posterior decisão sobre o pleito formulado.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário