Texto INFORMAÇÃO Nº 033/2006-GCPJ/CGNR A empresa acima nominada, situada na Av. ..... - Distrito Industrial, no município de ...... /MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ....., expõe que é uma empresa industrial com unidade fabril em ........ e com filiais comerciais no Estado. Em seguida, esclarece que adquire soja em grãos e transfere o referido produto para a sua unidade fabril localizada em ......./MT, que as industrializa, resultando nos seguintes sub-produtos: farelo de soja, óleo degomado e óleo refinado. Ao final, questiona se as operações de vendas de óleo degomado e óleo refinado, de soja, estariam amparadas pela isenção do ICMS, prevista pelo art. 87 do Anexo VII do RICMS/MT, cujo texto dispõe sobre à concessão de isenção nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodíesel. É a consulta. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, dispõe em seu artigo 5º-C que ficam isentas do ICMS as operações e prestações indicadas no Anexo VII, criado pelo Decreto nº 3.803, de 26.08.2004. Diante da dúvida suscitada pela consulente, necessário se faz trazer à colação o artigo 87 do aludido Anexo VII, que prevê a isenção do ICMS na operação com produtos vegetais destinados a produção de biodíesel, nos seguintes termos: