Texto INFORMAÇÃO Nº 446/2004-GLT/SAT Senhor Superintendente, A IGREJA ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......., situada à Rua ......, requer declaração de isenção de inscrição estadual. Instruem o processo cópias dos seguintes documentos: Cópia da Ata do Concílio da Organização da Igreja ....... (fl.03). Cópia da Ata da Assembléia Extraordinária para Aprovação do Estatuto da Igreja ..... (fl.04). Cópia da Ata da Assembléia Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria Estatutária para a Gestão (fl.05). Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (fl.06). É o Relatório O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, trata da inscrição no seu art. 21, dispondo:
I - as pessoas arroladas no artigo 10;
(...).
V - as demais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que praticarem habitualmente, em nome próprio ou de terceiros, operações relativas à circulação de mercadoria;”
§ 1º - Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
(...)
XIV - os partidos políticos e suas fundações, templos de qualquer culto, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que realizem operações ou prestações não relacionadas com suas finalidades essenciais;
(...)”. O grifo é nosso.
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.