EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIO – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – PROCESSO INDUSTRIAL – SAÍDA TRIBUTADA OU DESTINADA AO EXTERIOR – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE.
O ICMS pago na aquisição de combustíveis utilizados nos equipamentos diretamente envolvidos na atividade de mineração pode aproveitar como crédito, desde que a saída do minério seja tributada ou destinada à exportação. A legislação estadual veda o aproveitamento do crédito para combustíveis utilizados em outras operações, como transporte da produção ou abastecimento de veículos não envolvidos na mineração.
O valor do imposto incidente sobre a operação de entrada é encontrado pela aplicação da alíquota interna do produto sobre o valor utilizado como base de cálculo na apuração do imposto devido por substituição tributária.
A base de cálculo do ICMS nas operações com diesel S10 e óleo diesel é divulgada por Atos COTEPE/ICMS editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, conforme as disposições do Convênio ICMS 198/2022. A partir de 1°/04/2023, deve-se observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 199/2022. |