Texto INFORMAÇÃO Nº 216/2014– GCPJ/SUNOR ......., empresa estabelecida na Rodovia ....... KM ......, Bairro ........, Bloco ..... Sala ......, ....., .......-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ....., com o ramo de atividade de Transporte Rodoviário de carga, formula consulta sobre a interpretação da legislação correspondente ao artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso. A Consulente informa que atua no ramo de transporte rodoviário de cargas e irá prestar serviço de transporte intermunicipal em Mato Grosso com mercadoria industrializada internamente, cujas mercadorias são telhas de aço. Expõe seu entendimento de que poderia estar contemplada com o diferimento previsto no art. 19 do Anexo X do RICMS/MT, por estar enquadrada na CNAE 4930-2/02 e tendo em vista que o produto a ser transportado é industrializado no Estado de Mato Grosso. Ao final, solicita interpretação correspondente ao artigo 19 do Anexo X do RICMS/MT, em especial ao §3º do referido artigo. É a consulta. Inicialmente cumpre informar que, consultado o Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria, constatou-se que a empresa Consulente está cadastrada na CNAE 4930-2/02 – Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, bem como está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado e credenciada para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Pelo exposto, depreende-se que a consulente tem dúvidas relativas ao preconizado no artigo 19 do Anexo X do RICMS/MT, em especial ao §3º do citado artigo que condiciona a origem ou destino da operação seja estabelecimento agropecuário ou produtor rural.
Para análise da matéria consultada, faz-se necessária a transcrição do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, RICMS/MT, o qual, por sua vez, prevê diferimento do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal, nos seguintes termos: