Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:162/97-CT
Data da Aprovação:09/29/1997
Assunto:Documento Fiscal
NF-Venda a Consumidor


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., estabelecida na Av. ....., - MT, revendedor de mercadorias de R$ 1,99, requer autorização para emissão de Nota Fiscal sem descrição dos produtos.

O artigo 102, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 dispõe:

Dessa forma, poderá o contribuinte emitir nota fiscal de venda a consumidor, englobadamente, desde que atendidas as exigências acima.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação