Texto INFORMAÇÃO Nº 042/2010 – GCPJ/SUNOR ...., empresa com matriz estabelecida na ...., e com filial em .../MT, situada na...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., consulta sobre aplicação da isenção de trata o artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT, na hipótese de aquisição de vagão de trem, destinado, posteriormente, à locação para a empresa "X". Para tanto, narra os seguintes fatos: 1- expõe que a empresa opera a atividade de locação e venda de equipamentos ferroviários, e tem sua matriz sediada na cidade de ...-Paraná e filial em Cuiabá/MT; 2 – diz que já possui um contrato de locação de 100 vagões de sua propriedade com a empresa "X", sendo que a citada empresa, segundo a consulente, possui benefícios fiscais amparados pelo artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT deste Estado e com as alterações dadas pelo Decreto nº 1.761/2008; 3 – informa que nos próximos meses pretende analisar investimentos para a aquisição de mais 70 (setenta) vagões para ampliação de sua frota, vagões esses, que, segundo a consulente, estarão destinados também à locação para a empresa "X"; com isso, quer saber se tal aquisição estaria amparada pelo benefício do artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT; 4 - acredita que a entrada no seu ativo fixo dos referidos vagões para a sua filial de Mato Grosso, estaria isenta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, em razão dos mesmos destinar-se à locação para a "X", com base em contrato. Ao final, requer a interpretação dos dispositivos legais supracitados (artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT). É a consulta. Para efeito de análise da matéria, necessário se faz trazer à colação o artigo 86 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, já com a redação dada pelo Decreto nº 1.761 de 30.12.2008. De acordo com o referido artigo, fica isenta do ICMS: