Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:042/2010
Data da Aprovação:04/27/2010
Assunto:Importação
Isenção
Locação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 042/2010 – GCPJ/SUNOR

...., empresa com matriz estabelecida na ...., e com filial em .../MT, situada na...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., consulta sobre aplicação da isenção de trata o artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT, na hipótese de aquisição de vagão de trem, destinado, posteriormente, à locação para a empresa "X".

Para tanto, narra os seguintes fatos:
1- expõe que a empresa opera a atividade de locação e venda de equipamentos ferroviários, e tem sua matriz sediada na cidade de ...-Paraná e filial em Cuiabá/MT;
2 – diz que já possui um contrato de locação de 100 vagões de sua propriedade com a empresa "X", sendo que a citada empresa, segundo a consulente, possui benefícios fiscais amparados pelo artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT deste Estado e com as alterações dadas pelo Decreto nº 1.761/2008;
3 – informa que nos próximos meses pretende analisar investimentos para a aquisição de mais 70 (setenta) vagões para ampliação de sua frota, vagões esses, que, segundo a consulente, estarão destinados também à locação para a empresa "X"; com isso, quer saber se tal aquisição estaria amparada pelo benefício do artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT;
4 - acredita que a entrada no seu ativo fixo dos referidos vagões para a sua filial de Mato Grosso, estaria isenta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, em razão dos mesmos destinar-se à locação para a "X", com base em contrato.

Ao final, requer a interpretação dos dispositivos legais supracitados (artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT).

É a consulta.

Para efeito de análise da matéria, necessário se faz trazer à colação o artigo 86 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, já com a redação dada pelo Decreto nº 1.761 de 30.12.2008.

De acordo com o referido artigo, fica isenta do ICMS:


Pela leitura que se faz do dispositivo acima transcrito, principalmente pela parte em destaque, vê-se que a concessão do benefício em questão está também condicionada a que o bem adquirido integre o ativo fixo do estabelecimento mato-grossense.

Assim sendo, em resposta à consulente, informa-se que na aquisição de vagões de trens, para posterior cessão à empresa "X", a operação estará amparada pela isenção de que trata o artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT, desde que referidos vagões integrem o ativo fixo do estabelecimento mato-grossense.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2010.

Antonio Alves da Silva
FTE

De acordo:
José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 27/04/2010.
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública