“Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:
(...)
V - na saída de mercadoria, a qualquer título do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro esta-belecimento do mesmo titular;
§ 5º - São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:
I - a natureza jurídica das operações de que resultem as situações previstas neste artigo;
II - o título jurídico pela qual a mercadoria saída ou consumida no estabelecimento, tenha estado na posse do respectivo titular;
(...)
V - os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos” (sem os grifos no original).