Texto INFORMAÇÃO Nº 134/2014– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre procedimento a ser adotado para apuração do ICMS no comércio atacadista de máquinas equipamentos para terraplenagem, mineração e construção partes e peças. Para tanto informa que está cadastrada no regime de apuração normal de acordo com o artigo 78, combinado com, o parágrafo 1º do artigo 87-J-12, todos do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989. Com objetivo de sanar dúvidas para correta apuração e recolhimento do ICMS, questiona: 1. O recolhimento é feito através da apuração de entrada e saída, de acordo do o artigo 78 do Regulamento do ICMS/MT? 2. Existe algum benefício ou redução de base de cálculo para empresa com atividade de revenda de máquinas? Favor passar a legislação. 3. Qual a alíquota de ICMS para venda fora do Estado? 4. Qual a alíquota de ICMS para venda dentro do Estado? 5. Com esse regime de tributação o ICMS é pago somente através da apuração de entradas e saídas ou é pago na entrada de mercadorias? É a consulta. Preliminarmente, incumbe informar que a presente consulta foi protocolizada nesta Secretaria de Fazenda na data de 1º/11/2012. Com isso, as dúvidas suscitadas pela consulente serão respondidas considerando-se a legislação vigente à época, bem como a legislação hoje em vigor. Ainda na preliminar, cabe informar que, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a consulente está enquadrada na CNAE 4662-1/00 - Comércio atacadista de máquinas equipamentos para terraplenagem, mineração e construção partes e peças; bem como está afastada de ofício do Regime de Estimativa Simplificado, a partir de 20.09.2012. Com a finalidade de sanar as dúvidas apresentadas pela Consulente, passa-se às respostas aos questionamentos na ordem de proposição: 1. Sim, tendo em vista que a consulente está excluída do regime de estimativa simplificado, exceto em relação às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a apuração do ICMS se fará mês a mês, com base na escrituração nos livros fiscais das respectivas notas fiscais de entrada e saída, nos termos do previsto no artigo 78 do RICMS/MT, infra, observando-se, ainda, a legislação correspondente referente às obrigações acessórias: