Texto Senhor Secretario: Através da CI nº ...., de 25.01.95, a Divisão de Informações ... submete a apreciação da Assessoria Tributária solicitação de inscrição estadual de filial da empresa ..., com endereço no mesmo local onde está instalada a matriz. Dos documentos acostados a CI indicada, consta cópia do Instrumento Particular de Contrato de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda, registrado na JUCEMAT em 05.08.94. A sociedade, então em formação, tinha por objeto o transporte rodoviário retalhista de produtos derivados de petróleo e comércio de compra e venda de combustíveis e lubrificantes (cláusula segunda) e, segundo o exarado na cláusula primeira, estabeleceu-se no Sítio ..., s/nº, Estrada .... , Km .., Zona Rural, Araputanga-MT. Pela segunda alteração contratual, os sócios deliberaram a criação de duas filiais, com atividades voltadas para o comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes pelo sistema TRR, estabelecendo a de número 2 no ... , s/nº, Estrada ..., Km ..., Zona Rural, Araputanga-MT (cláusulas primeira e segunda da alteração registrada em 14.12.94). Por conseguinte, matriz e filial estariam instaladas no mesmo local. É bem verdade que se anexa Ficha de Atualização Cadastral pertinente à matriz, mas, apenas para alterar a atividade econômica para Transporte TRR. A duplicidade de estabelecimentos no mesmo endereço foi também apontada pelo Agente Arrecadador-Chefe da Exatoria Estadual do domicílio da empresa, conforme informação exarada no verso do Requerimento de Vistoria Prévia para Cadastramento no CCE/ CCI. Em Capítulo destinado ao Cadastro de Contribuintes, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, preceitua:
(...).”