E | Valor da operação | 100,00 |
F | Margem de lucro mínima (art. 51, inc. II) | 45% |
G | Valor da operação com margem de lucro (E x F) | 145,00 |
H | Redução inc. II do artigo 51 | 69,573% |
I | Base de cálculo reduzida (G x I) | 100,88 |
J | Alíquota interna | 17% |
L | Imposto debitado (I x J) | 17,15 |
M | Crédito da operação própria (D) | 7,00 |
N | Valor do imposto devido (L - N) | 10,15 |