Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – GIA (DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS).
Os contribuintes inscritos em Mato Grosso, via de regra, estão obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme disposto nos artigos 426 a 440 do RICMS.
Não há mais a obrigatoriedade de entrega de declaração das informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de Guia de Informação e Apuração do ICMS. |