Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:051/93-AT
Data da Aprovação:02/16/1993
Assunto:Substituição Trib.- Veículo Automotor
Crédito Acumulado
Transferência


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada estabelecida em Várzea Grande - MT, inscrita no CCI sob o nº ..., requer autorização para aproveitar o crédito do ICMS - substituição tributária, indevidamente retido pela ... BRASIL S/A sobre veículos novos que lhe foram destinados, uma vez que a montadora perdeu a condição de contribuinte do Estado de Mato Grosso.

Inicialmente, cumpre observar que o pedido está datado de 1º.10.92, tendo sido protocolizado no mesmo dia.

Ocorre que em 25 de setembro de 1992 foi celebrado o Convênio ICMS 132/92, dispondo sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores produzindo efeitos a partir de 1º.11.92.

Assim sendo, a empresa paulista readquiriu a qualidade de contribuinte do Estado de Mato Grosso, podendo quando for o caso, compensar seus créditos.

Desta forma, deixa-se de apreciar o pedido não se analisando a procedência do mesmo, e sequer buscando confirmar se houve o efetivo ingresso dos valores ao Tesouro do Estado - posto que não formulado pela autora dos recolhimentos.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 1993.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários