Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
102/98-CT
Data da Aprovação:
06/08/1998
Assunto:
Consulta Inexistente
Ausência Assinatura Interessado
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
....
, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº ...., estabelecida na ...., Várzea Grande - MT, formula processo de consulta referente ao cálculo do ICMS diferencial de alíquota.
Conforme artigos 131 do Código Civil e 368 do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade das declarações de vontade estão vinculadas à assinatura do documento.
Dessa forma, não há como se presumir como verdadeira a declaração de vontade consubstanciada no requerimento de fls. 02 e 03 não assinada, fazendo considerar-se inexistente a consulta.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 02 de junho de 1998.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação