Art. 3° As contribuições a fundos estaduais, conformadas em matéria tributária, deverão ser recolhidas nos prazos fixados nos incisos deste artigo:
I - contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB:
(...)
b) nas operações com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em caroço ou com algodão em pluma; com milho; ou com feijão:
1) operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma, com feijão:
1.1) quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS: (Nova redação dada pela Port. 134/2022)
1.1.1) cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;
1.1.2) para as demais atividades econômicas: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário;
1.2) nos demais casos: antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente; (Nova redação dada pela Port. 134/2022)
2) operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em caroço ou algodão em pluma; com milho, com feijão:
2.1) quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do estabelecimento remetente;
2.2) quando o remetente da mercadoria não for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS: antes saída da mercadoria do estabelecimento remetente;