Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada expõe que a partir do mês de abril/93 começou a receber do TRR ... Diesel Ltda relações de vendas interestaduais previstas no Convênio ICMS 111/93, contemplando transferências de óleo diesel de Mato Grosso para Mato Grosso do Sul. Entende que a operação é estranha ao Convênio, porquanto, não ocorre venda a consumidor final, mas, tão-somente, transferencia entre filiais do TRR. Requer, ao final, autorização para o repasse dos valores contidos nas referidas declarações ao Estado destinatário Sendo interestadual a operação realizada, no caso - transferencia de óleo diesel entre TRR de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - , forçoso é admitir que não há imposto devido a titulo de substituição tributaria a este Estado. Embora inusitada, a operação de transferência sob enfoque desloca o sujeito ativo da relação tributaria, pois, o tributo deve ser recolhido em favor da Unidade Federada onde haja o consumo final da mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria. Desse modo, entende-se que devam ser observadas as regras estabelecidas pelas clausulas nona e décima do Convênio ICMS 105/92, acrescentadas pelo Convênio ICMS 111/93. À consideração superior. Cuiabá-MT, 30 de junho de 1994.