Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:299/94-AT
Data da Aprovação:07/01/1994
Assunto:Prestação Serv.Transp.Rod.Carga
TRR Transp. Revendedor Retalhista
Crédito Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretario:

A empresa acima indicada expõe que a partir do mês de abril/93 começou a receber do TRR ... Diesel Ltda relações de vendas interestaduais previstas no Convênio ICMS 111/93, contemplando transferências de óleo diesel de Mato Grosso para Mato Grosso do Sul.

Entende que a operação é estranha ao Convênio, porquanto, não ocorre venda a consumidor final, mas, tão-somente, transferencia entre filiais do TRR.

Requer, ao final, autorização para o repasse dos valores contidos nas referidas declarações ao Estado destinatário

Sendo interestadual a operação realizada, no caso - transferencia de óleo diesel entre TRR de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - , forçoso é admitir que não há imposto devido a titulo de substituição tributaria a este Estado.

Embora inusitada, a operação de transferência sob enfoque desloca o sujeito ativo da relação tributaria, pois, o tributo deve ser recolhido em favor da Unidade Federada onde haja o consumo final da mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria.

Desse modo, entende-se que devam ser observadas as regras estabelecidas pelas clausulas nona e décima do Convênio ICMS 105/92, acrescentadas pelo Convênio ICMS 111/93.

À consideração superior.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 1994.

João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários