Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, através de sua matriz estabelecida na Av ..., Cuiabá-MT inscrita no CCE sob o nº ...., contando com filial em Campo Novo dos Parecis inscrição estadual nº ...., vem expor o que se segue para, ao final, requerer. 1 - A empresa requereu junto à 3º Superintendência Regional da Fazenda, em Rosário Oeste, regime especial para centralizar a escrituração relativa à filial - assim como eventuais pagamentos de ICMS - na matriz em Cuiabá-MT. 2 - Segundo a requerente, o pleito foi indeferido com base nos arts. 217 e 230 do Regulamento do ICMS, sendo ainda mencionado o disposto nos arts. 228 e 88, somados a exigibilidade de prazos e embaraços ao Serviço Estadual de Fiscalização quanto ao acompanhamento, controles e fiscalização. 3 - Alega a empresa que a filial, tem como atividade a compra e armazenagem de soja, está em fase de estruturação e, em consequência, desprovida de eficiente sistema de controle, sendo sua contabilidade e serviços relativos ao Departamento de Pessoal e Processamento de Dados centralizados na matriz. 4 - A interessada pretende a curto prazo instalar sistema de processamento eletrônico de dados tanto para emissão de documentos fiscais como para sua escrituração. 5 - E, invocando a regra do art. 436, entende descabido o indeferimento obtido. 6 - Sustentando que a centralização da escrituração fiscal e recolhimento de imposto não acarretará nenhum prejuízo ao Fisco do Estado de Mato Grosso novamente solicita, desta feita a esta Assessoria, a concessão do regime. Por força do art. 217 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, os contribuintes devem manter, em cada um dos estabelecimento, os livros fiscais que o citado artigo enumera.
Já, o art. 230 de mesmo Regulamento determina: