Texto INFORMAÇÃO Nº273/2014– GCPJ/SUNOR ......., empresa estabelecida na Rodovia ......, S/Nº, Quadra ......, Lote ....., ......., ......../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ......... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ......., formula consulta sobre a possibilidade de efetuar operações de vendas diretamente a consumidor final, tendo em vista o termo de Acordo firmado com o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME e a consulente. Para tanto, em síntese, expõe que constituiu um Centro de Distribuição junto ao Estado de Mato Grosso, cujos produtos comercializados estão classificados na NCM 8708.99.90 – peças para tratores de esteira, e, que, ainda, é beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, conforme estabelecido no citado Termo de Acordo. Diante do exposto, questiona se poderá efetuar vendas para consumidor final (pessoa física ou jurídica), considerando que sua CNAE é a 4662-1/00: Comércio Atacadista de máquinas equipamentos para terraplanagem, mineração e construção de partes e peças? Se sim, fica prejudicado o Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso referente ao benefício fiscal concedido por meio do PRODEIC? É a consulta. Preliminarmente, em síntese, depreende-se que a dúvida da consulente se refere à possibilidade do estabelecimento (Centro de Distribuição – CD) efetuar venda dos produtos classificados na NCM 8708.99.90 – peças para tratores de esteira diretamente à consumidor final pessoa física ou jurídica, tendo em vista o benefício previsto no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso. Ainda na preliminar, deve-se registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT confirmou-se que a consulente atua no Estado como atacadista, estando enquadrada na CNAE principal 4662-1/00: Comércio atacadista de máquinas equipamentos para terraplanagem, mineração e construção de partes e peças. Verifica-se, também, que está afastada do Regime de Estimativa Simplificado desde 30/06/2014 e, portanto, está no Regime Normal de Tributação. Além disso pode-se observar dos dados cadastrais que o contribuinte possui PRODEIC com apuração mensal do ICMS desde 01/07/2014. Assim, para melhor fundamentação da matéria, necessário se faz a transcrição de trechos do Termo de Acordo firmado pela empresa com o Estado, conforme cópia obtida junto à Gerência de Cadastro - GCAD, o qual, além de conceder benefícios, também estabelece condições obrigatórias a serem observadas pela empresa, para sua fruição: CLÁUSULA SEGUNDA DO EMPREENDIMENTO Compromete-se a EMPRESA a implantar e manter no município de .........MT, um centro de Distribuição com as seguintes características: (...) CLÁUSULA QUARTA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS